DIVERSOS

Coluna do Consultor

FGTS
Outubro/2002

Nelson Meyer

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido simplesmente como FGTS é um direito trabalhista, de natureza social e garantido por Lei, criado para dar sustentabilidade financeira ao trabalhador, quando demitido.

Foi observado, no entanto, que nos últimos anos algumas empresas não têm cumprido com esta obrigatoriedade e deixam de realizar o recolhimento mensalmente, o que prejudica não somente as secretárias que estão desempregadas, mas as que estão empregadas também.

O que ocorre é que, na maioria dos casos, as secretárias só descobrem que a empresa não recolheu o FGTS quando são demitidas. Então, além de ficarem desempregadas, não podem se valer desse recurso financeiro. Os fatos que levam as empresas a não depositarem o dinheiro do FGTS são, por um lado, a falta de responsabilidade da empresa e, de outro, da ausência de uma fiscalização no controle dos depósitos.

Para evitar que secretárias fiquem prejudicadas quanto aos seus recolhimentos do Fundo de Garantia, sugiro verificar o extrato do FGTS periodicamente. Para isso, basta ir a Caixa Econômica Federal, portando a sua Carteira de Trabalho, e requerer a emissão do extrato detalhado, que permite a verificação do depósito mensal, podendo assim o funcionário identificar possíveis problemas. Caso a sua empresa não esteja recolhendo o Fundo de Garantia corretamente, procure imediatamente o Depto. Jurídico do Sindicato das Secretárias de seu estado para melhor orientação.

O FGTS é um direito seu. Valorize-o.