ASSÉDIO

Publicado na Revista Isto é, de 21/4/99

A Lei do mais forte

Por quase cinco anos, Ana Lúcia Pereira trabalhou como atendente de enfermagem num sindicato de São Paulo. Gostava do trabalhar e só uma coisa a incomodava: as investidas indesejáveis do secretário-geral. Além de constrangê-la com palavras, ele aproveitava qualquer oportunidade para esfregar seu corpo nela. "Agüentei tanto porque precisava do emprego", conta Ana. Um dia ele foi mais ousado. "Ele entrou na sala do médico, me agarrou por trás e tentou me beijar", relembra com aversão. Ela gritou e se desvencilhou dele. Com o apoio de três testemunhas – uma que tinha presenciado outra cena de abuso do secretário e duas que souberam do ocorrido - Ana resolveu processá-lo. Mas o juiz julgou improcedente a ação, alegando minúcias irrelevantes como a incongruência de horários citados pelas testemunhas. "Eu queria que ele aprendesse a respeitar as mulheres, mas só tive prejuízos. Perdi meu emprego."

Ana Lúcia é uma exceção entre as vítimas de chefes inescrupulosos que utilizam seu poder para obter vantagens sexuais. Acreditou na proteção da Justiça e não se intimidou com o poder do acusado. Hoje, desiludida, ela engrossa o número de mulheres que não crêem na proteção da Justiça. A maior parte das vítimas de assédio – entendido como o uso do poder para conseguir favores sexuais – faz de conta que nada aconteceu. Elas carecem de provas e têm medo da exposição desgastante que se segue a uma denúncia. Pesquisa ISTOÉ/Brasmarket realizada entre 401 mulheres com mais de 16 anos mostra um desconcertante silêncio. Quase um terço das entrevistadas que admitiram ter sido assediadas calou-se. E grande parte delas não mencionou o ocorrido nem mesmo à família e mudou de emprego. Em comparação, nos Estados Unidos – onde há liberdade para tratar do assunto, mas ela foi engolida pela mania nacional de mover ações - 35% das mulheres já foram vítimas de assédio sexual no trabalho, segundo a National Organization for Women (NOW). Num país onde mais mulheres ascenderam a cargos de comando, uma tendência nova começa a se manifestar. Os homens também são importunados por suas chefes e reclamam. Um estudo, feito pela Universidade de Ohio entre vendedores, mostra que as mulheres costumam prestar queixa em média 7,1 vezes durante a sua carreira e os homens, seis vezes. No Brasil, nosso estudo aponta que apenas 2,6% das vítimas processaram o assediador ou a empresa.

CRIME A revolta, o constrangimento e a humilhação que essas mulheres experimentam costumam ser varridos para debaixo do tapete porque elas têm vergonha de contar o que aconteceu. Temem o julgamento social e a reação de pais e maridos. Recusam-se a se identificar, a tirar fotografias e a citar nomes de empresas e pessoas envolvidas, com receio de que suas declarações sejam usadas contra elas. Calam-se principalmente por falta de instrumentos e de espaço social para discutir, sem pôr em risco a dignidade, um assunto que ainda é tabu. Hoje, uma grande discussão envolve os interessados em garantir mais segurança às mulheres.

Alguns delegam essa tarefa à lei criminal. O novo Código Penal entregue na semana passada ao ministro da Justiça, Renan Calheiros, que será discutido no Congresso Nacional, traz muitas alterações em relação ao código em vigor, datado de 1940. Uma delas transforma o assédio em crime passível de multa ou de prisão de seis meses a dois anos. O texto proposto considera crime "assediar alguém com violação do dever do cargo, ministério ou profissão, exigindo, direta ou indiretamente, prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direito, ou para atender a pretensão da vítima". Para a ex-deputada Marta Suplicy (PT-SP), que apresentou no ano passado um projeto similar sobre o tema na Câmara, a criminalização do assédio é uma grande conquista para as mulheres porque estabelece diferenças entre este e outros crimes. "Assédio é diferente de abuso sexual, que apresenta agressão direta, mas não é menos pernicioso", opina. Marta destaca que o assédio sexual já poderia estar tipificado como crime por causa da Convenção da Organização Internacional do Trabalho, seguida pelo Brasil. E não são poucos os que sustentam que a Justiça do Trabalho seria mais eficiente e adequada para tratar o assunto, já que forçaria as empresas a encarar a questão.

Como o assédio sexual ainda não aparece no Código Penal nem na Consolidação das Leis Trabalhistas, nas delegacias as ocorrências são registradas como "perturbação da tranqüilidade", artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que resulta apenas em multa. Casos extremos são descritos como "constrangimento ilegal", crime previsto no Código Penal, mas dificílimo de comprovar, pois pressupõe violência ou grave ameaça. "Muitas chegam aqui trêmulas logo após o ocorrido, outras têm tanto medo que demoram mais de mês para dar queixa", explica delegada Anaraci Dahmen, da 1ª Delegacia da Mulher de São Paulo. Lentamente, as queixas têm crescido. De sete queixas no primeiro trimestre de 1998, passaram a 13 no mesmo período deste ano.

"O assédio é difícil de comprovar e os assediadores sabem escolher como vítimas as mulheres mais indefesas", informa a delegada. As profissionais em início de carreiras, as que dependem mais do emprego e as inseguras são as preferidas. A estagiária Maria Pires*, 19 anos, sabe bem como é isso. Em fevereiro, trabalhando há uma semana numa empresa de consultoria cultural, foi chamada por seu gerente. Ele queria saber se ela estava pronta para avaliar certas apostilas. E acrescentou que no dia seguinte ele a levaria a um lugar e a cada resposta errada ela teria que tirar uma peça de roupa. Assustada, ela disse que não estava entendendo. Ele pegou no seu braço e disse: "Como? Estou sendo claro e objetivo", ao mesmo tempo que passava a mão em seu seio. Desnorteada, ela saiu e nunca mais voltou ao escritório. Só 27 dias depois, em 2 de março, ela deu queixa de seu ex-chefe. Chamado à delegacia, ele obviamente negou tudo.

Essa é a situação clássica. A palavra de um contra a palavra de outro, ou a de uma pessoa bem posicionada profissionalmente contra a de um subalterno. E mulher, o que segundo críticos do Judiciário ainda hoje, quase 40 anos depois do movimento de liberação das mulheres, faz muita diferença. "Até mesmo as pessoas com formação jurídica receiam entrar na Justiça. Vivemos numa sociedade machista, na qual certas atitudes são perdoadas e tidas como normais", aponta a advogada Laís Amaral de Andrade, presidente da Comissão da Mulher Advogada de São Paulo.

Ao ser incomodada pelo supervisor da seção em que trabalhava, numa grande rede de estacionamento, Regina Antunes*, 17 anos, por exemplo, relatou ao seu gerente o ocorrido e não teve apoio. Ao contrário, foi demitida. O chefe de Regina, um homem de 29 anos, a importunava ostensivamente. Dizia-lhe obscenidades e chegou a passar a mão em suas pernas. Declarava na frente de outros funcionários que tinha que transar com ela. Além do absurdo de explicar que precisava de alguém porque sua mulher estava grávida. Regina crê que perdeu o emprego por não aceitar seus apelos e em março apresentou a queixa. Na delegacia, o acusado alegou que ela queria se vingar pela demissão. Com sorte, o caso irá a julgamento.

DE VÍTIMA A RÉ O assédio no Brasil é um comportamento muito antigo, que só agora foi nomeado e começa a ser discutido. "A sociedade só tinha o ponto de vista masculino e nossas leis refletem isso", explica a procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, que lançará ainda este mês o livro Crimes contra os costumes e assédio sexual (editora Jurídica Brasileira), com orientações para leigos e profissionais da área. Começam agora a prestar atenção à voz feminina, mas as vítimas de assédio ainda têm que procurar um artigo para enquadrar a sua queixa. "A Constituição de 1988 assegura a igualdade de direitos. Duvidar da palavra de uma mulher, só pelo fato de ela ser mulher, é preconceito inadmissível", afirma a procuradora. Para algumas feministas, tornar crime o assédio sexual será inútil se não se transformar, primeiro, a mentalidade segundo a qual a mulher é suspeita por antecipação. "Existe uma lógica da suspeita, que diz que, se aconteceu alguma coisa, é porque a mulher se insinuou, deu brecha, queria, mas desistiu", diz a advogada criminalista Carmen Hein de Campos, da Themis, organização não-governamental de Porto Alegre (RS). Segundo ela, apelar para esse sistema é reforçar o tratamento desigual. "Nos processos, é comum a vítima virar ré."

Os meandros da lei ensejam terríveis armadilhas. A técnica de laboratório, Inês Conrado*, 26 anos, e a biologista, Joana Cruz*, 28 anos, depois de suportar anos de abusos e constrangimentos, se juntaram contra um importante pesquisador de um instituto do Rio de Janeiro. Elas demoraram muito para denunciar e foram surpreendidas com a redução do prazo de julgamento. A lei diz que quando o acusado tem mais de 70 anos, e esse é o caso, o tempo para julgamento reduz-se à metade. Na semana passada o prazo expirou e o promotor arquivou o processo. Outro detalhe legal tornou a derrota mais amarga. O Rio é o único Estado brasileiro com uma legislação específica contra o assédio. Em novembro de 1991 foi aprovada a Lei nº 1.886, conhecida como a Lei da Cantada, de autoria do deputado petista Carlos Minc. Mas na Delegacia da Mulher, a queixa de Inês e Joana foi registrada como perturbação da tranqüilidade e isso as privou de vantagens que a caracterização de assédio poderia garantir-lhes. A lei de Minc prevê instauração de processo administrativo pela Secretaria de Estado de Segurança contra a empresa, que poderia ser advertida ou pagar multa de 44.265 UFIRs (cerca de R$ 43 mil). Além disso, o assediador poderia ser demitido.

A notícia deixou as duas revoltadas. "Ele fez minha vida virar um inferno", afirma Inês. "Certa vez, eu estava sentada e ele pediu para que eu abrisse as pernas para ver minha calcinha. Achei que era coisa de velho e agüentei", conta. Mas a situação piorou. "Ele passou a mão nos meus seios. Fiquei enojada", lembra ela. O chefe do departamento a viu chorando e o pesquisador alegou que tinha brigado com Inês por um serviço mal feito. Mais tarde, a ameaçou: caso não confirmasse a história, ela perderia o emprego. Com Joana, foi pior. Ele a chamou para olhar um inseto no microscópio. "Quando me aproximei, ele passou a língua nos meus seios sobre a camiseta. Ninguém imagina o que é passar por isso sem poder falar com ninguém", diz ela, chorando.

O aspecto mais grave do preconceito é que existe até mesmo entre as mulheres. Uma pesquisa feita em 1996 pelo Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo entre sete mil profissionais mostram um dado alarmante. 20% das entrevistadas julgam que em todo assédio "há sempre uma ponta de provocação por parte da assediada" e, pior, 30% delas acham impossível prevenir o assédio sexual por parte dos homens brasileiros por se tratar de "manifestação incontrolável do instinto masculino". Maria Elizabeth Silva D’ Lia, vice-presidente da entidade, acredita que há uma lenta mudança. Mas conta: "Ainda somos consultadas por mulheres que se perguntam onde foi que erraram para que se tornassem alvo de assédio".

TRAUMA Segundo o psicólogo Alberto César de Araújo, diretor do Psyko-Universal Instituto de Desenvolvimento, que oferece, em parceria com o sindicato, assistência jurídica e psicológica às vítimas de assédio, as mulheres estão contaminadas pela visão machista. Ele explica que o assédio sexual pode ser desastroso para ambas as partes e até para a empresa. Facilmente compromete ou destrói uma carreira e gera instabilidade emocional, atingindo também as relações familiares. "A pessoa acha que se falar pode ser estigmatizada no emprego e na família. Mas calar traz transtornos emocionais e físicos", adverte Araújo. "Algumas vítimas passam a temer todos os relacionamentos.

O esforço dos sindicatos de colocar o assunto às claras e criar um fórum de ações preventivas é amparado por um programa da Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (Ciosl), órgão internacional com sede em Bruxelas, na Bélgica, que congrega as principais centrais sindicais do mundo. No final de 1997,a confederação aprovou e distribuiu um manual de orientação sobre o assédio sexual para incentivar políticas de prevenção nos acordos coletivos de trabalho e para evitar o problema em seus próprios quadros. "Não é admissível que ocorra nos sindicatos aquilo que combatemos nas empresas. Essa lei do silêncio tem que acabar", defende Nair Goulart, diretora da Secretaria Nacional da Mulher da Força Sindical.

Algumas empresas, em especial as que possuem em seus países-sede leis sobre o assunto, usam políticas que provam que prevenção e orientação inibem os comportamentos indesejáveis. Na Du Pont do Brasil, por exemplo, todo funcionário recebe uma brochura com normas e políticas internas. Entre elas está o repúdio à qualquer insinuação de favor sexual ou conduta de natureza sexual que se converta em condições de emprego ou promoção e, também, a ambiente ofensivo, de intimidação ou hostilidade que perturbe o funcionário. Para resolver este ou qualquer outro problema, o funcionário tem acesso livre a um dirigente preparado para ouvi-lo e investigar a situação. "A pessoa tem amparo em qualquer constrangimento. Para nós, o assunto está muito bem definido entre os princípios de valorização do indivíduo. Cada departamento tem um dirigente que, além de sua função, age como um consultor nestes casos", explica Ana Maria Pereira, gerente de recursos humanos da empresa. Na Lucent Technologies, o assunto é abordado pelo código de ética interno. A aproximação indesejada ou o constrangimento não são tolerados nem mesmo entre colegas. "Já no primeiro dia de integração na empresa o funcionário toma ciência do código de ética", afirma Daniele Raugi, gerente de desenvolvimento de recursos humanos.

Não se pode ignorar que no trabalho, onde se vive a maior parte do tempo, nascem amizades e relacionamento amorosos. Tampouco seria vantagem formalizar e esfriar a expansividade brasileira no contato entre homens e mulheres. Mas a fronteira entre o amigável e o abusivo precisa de instrumentos mais eficientes. A revisão do Código Penal pode ajudar; as empresas também. Mas tudo será inútil se não ficar claro que o assédio mancha a reputação do agressor e não a da vítima. Ignorar a censura e afirmar o repúdio com todos os instrumentos disponíveis pode ser mais leve do que engolir a humilhação. Que o mundo às vezes se torne desrespeitoso já é bastante traumático. Mas concordar com isso é uma ferida para a vida toda.

* Nomes fictícios