Coluna
do Consultor
A
luta das Secretárias pelo Conselho Profissional
Por Antônio
Augusto de Queiroz*
Desde 1985, a
profissão de secretário (a), tanto de nível superior
quanto de nível médio, é regulamentada por lei
federal. Seu exercício seja como secretário (a)
executivo, seja como técnico em secretariado requer
registro no órgão competente do Ministério do
Trabalho, no caso a Delegacia Regional do Trabalho -DRTs nos Estados.
A partir de 1996,
quando houve alteração da lei, a Federação
Nacional das Secretárias (os) - Fenassec e seus sindicatos
filiados iniciaram um movimento para a criação dos Conselhos
Regionais e Federal de Secretariado, em face da ineficiência,
despreparo, desinteresse e até descumprimento da lei pelas
DRTs.
Em 1998, por solicitação
da Fenassec, a então senadora Regina Assunção
(PTB/MG), integrante da categoria, apresentou o projeto nº 91/98
no Senado Federal, que foi aprovado por unanimidade nas duas Casas
do Congresso e enviado à sanção presidencial
em abril de 2000, tendo sido vetado integralmente pelo então
Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o fundamento
de vício de iniciativa.
Outro projeto
de lei, o de nº 330/95, apresentado pelo então deputado
Eduardo Mascarenhas (PSDB/RJ), com o duplo objetivo de regulamentar
a profissão e criar os conselhos regionais e federais de educação
física, foi aprovado no Congresso, sancionado pelo presidente
Fernando Henrique, e transformado na lei 9.696, de 1º de setembro
de 1998.
Parece estranho
que dois projetos, ambos de iniciativa de parlamentares, cuidando
de assunto idêntico criação de conselho
profissional aprovados nas duas casas do Congresso com intervelo
de menos de dois anos, recebam tratamento diferente, com o primeiro
transformado em lei e o segundo vetado sob o argumento de vício
de iniciativa.
Só pareceu
estranho, mas não foi. O projeto de Eduardo Mascarenhas, regulamentando
a profissão e criando o conselho de educação
física, foi aprovado e enviado à sanção
ainda na vigência do art. 58 da lei nº 9.649/98 (logo em
seguido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal)
que transformava os conselhos de autarquia (cuja iniciativa é
privativa do presidente da República) em entidade de caráter
privado, com delegação do poder público, cuja
iniciativa podia partir de qualquer deputado ou senador.
Desde então,
a Fenassec e seus sindicatos filiados vem tentando convencer o Ministério
do Trabalho da importância, necessidade e conveniência
da criação do Conselho Federal e Regional das Secretárias
(os), cuja iniciativa exceto no pequeno período que
vigorou o art. 58 da lei 9.649/98, que coincidiu com a aprovação
e sanção da lei da educação física
sempre foi privativa do Poder Executivo.
Neste instante,
com enorme ansiedade, as entidades representativas dos profissionais
secretários e secretárias aguardam uma resposta do atual
Ministro do Trabalho sobre a disposição de governo de
propor o projeto criando os conselhos regionais e federal de secretariado,
uma medida de ganhos recíprocos.
Com a criação
dos conselhos, ganha o governo, em particular o Ministério
do Trabalho, que, sem nenhum custo, se desobriga do registro e fiscalização
da profissão, e ganham os profissionais secretários
e secretárias, que poderão registrar, controlar e fiscalizar
o exercício da profissão com eficiência, evitando
fraudes e descumprimento da lei em nosso país.
Que o Governo
em geral e o Ministério do Trabalho em particular se convençam
das vantagens recíprocas da criação dos conselhos,
que dependem apenas do envio do projeto, cujo texto a Fenassec já
cuidou de elaborar.