Coluna
do Consultor
FGTS
Outubro/2002
Nelson
Meyer
O
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido simplesmente
como FGTS é um direito trabalhista, de natureza social e garantido
por Lei, criado para dar sustentabilidade financeira ao trabalhador,
quando demitido.
Foi
observado, no entanto, que nos últimos anos algumas empresas
não têm cumprido com esta obrigatoriedade e deixam de
realizar o recolhimento mensalmente, o que prejudica não somente
as secretárias que estão desempregadas, mas as que estão
empregadas também.
O
que ocorre é que, na maioria dos casos, as secretárias
só descobrem que a empresa não recolheu o FGTS quando
são demitidas. Então, além de ficarem desempregadas,
não podem se valer desse recurso financeiro. Os fatos que levam
as empresas a não depositarem o dinheiro do FGTS são,
por um lado, a falta de responsabilidade da empresa e, de outro, da
ausência de uma fiscalização no controle dos depósitos.
Para
evitar que secretárias fiquem prejudicadas quanto aos seus
recolhimentos do Fundo de Garantia, sugiro verificar o extrato do
FGTS periodicamente. Para isso, basta ir a Caixa Econômica Federal,
portando a sua Carteira de Trabalho, e requerer a emissão do
extrato detalhado, que permite a verificação do depósito
mensal, podendo assim o funcionário identificar possíveis
problemas. Caso a sua empresa não esteja recolhendo o Fundo
de Garantia corretamente, procure imediatamente o Depto. Jurídico
do Sindicato das Secretárias de seu estado para melhor
orientação.
O
FGTS é um direito seu. Valorize-o.