Reforma
da previdência no governo Lula
Antônio
Augusto de Queiroz, 28/11/2002
O
governo do PT, segundo declarações do assessor econômico
Guido Mantega, pretende encaminhar ao Congresso, logo no início
do próximo ano, uma proposta de reforma da Previdência
que equipara as regras de concessão de benefícios e
unifica os regimes de previdência dos trabalhadores da iniciativa
privada e dos funcionários públicos, quebrando a paridade
dos atuais aposentados e transferindo os servidores em atividade e
os que vierem a ser contratados para o regime único, a cargo
do INSS, cujo teto de benefícios e contribuição
ficaria situado entre 10 e 20 salários mínimos.
Devagar com o andor. A proposta, aparentemente, destina-se a acalmar
o mercado, atendendo às expectativas de redução
dos gastos com as aposentadorias do serviço público,
mas poderá produzir um efeito inverso ao pretendido, tanto
do ponto de vista da expectativa, que tem tudo para ser frustrada,
quanto dos pontos de vista econômico, político e social,
conforme se verificará a seguir.
A proposta do governo FHC, que era menos radical do ponto de vista
do servidor, e também pretendia reduzir despesa e agradar ao
mercado, tinha sete itens: i) instituir idade mínima, ii) substituir
tempo de serviço por tempo de contribuição, iii)
instituir a previdência complementar para os futuros servidores,
iv) quebrar a integralidade, com a adoção de um redutor,
v) eliminar a paridade entre ativos e aposentados, vi) instituir cobrança
dos aposentados e penisonistas, e vii) aumentar a alíquota
de contribuição dos servidores para até 25% da
remuneração.
O resultado, ao custo de um enorme desgaste político, uma corrida
para aposentadorias precoces e quase nenhuma economia, foi a incorporação
ao texto constitucional (Emenda Constitucional nº 20/97) de apenas
dos três primeiros itens (idade, tempo de contribuição
e previdência complementar), sendo que este último, fundo
de pensão complementar para os servidores, ainda não
foi regulamentado pelo Congresso. Além destes, o governo FHC,
derrotado em nível constitucional, aprovou uma lei instituindo
contribuição para os aposentados, mas o Supremo Tribunal
Federal, por unanimidade, a considerou inconstitucional.
A de Lula, se for verdade o que os jornais publicaram, será
mais difícil ainda, porque, além de provocar uma nova
corrida para aposentadoria, aumentar a despesa de imediato, elevar
o déficit dos regimes próprios, mobilizar os atuais
aposentados e pensionistas contra, também terá enorme
resistência dos governadores.
Em primeiro lugar, porque a unificação, se acontecer,
não será para todos. Sob o fundamento de que a jurisprudência
internacional recomenda um tratamento especial para os militares e
magistrados, o Poder Executivo ou o Congresso certamente excluirá
esses segmentos, quebrando a pretendida eqüidade de tratamento
entre os servidores do Estado.
Em segundo, porque o governo foi eleito prometendo honrar contratos
e se cumprir acordos com o mercado e quebrar a expectativa de direito,
despeitando o ato jurídico perfeito, que foi o contrato assinado
com os atuais servidores, estará criando dois pesos e duas
medidas.
Em terceiro, porque em lugar de redução haverá
aumento de despesa de imediato, tanto para o governo federal quanto
para os estados e municípios.
A
transferência dos atuais servidores do regime próprio
para o INSS, por exemplo, significa que o governo (federal, estadual
ou municipal) não contará mais com a receita de 11%
do total da remuneração desses servidores, e terá
que pagar para o INSS a quota patronal, que será de duas vezes
a contribuição do empregado, num aumento imediato de
despesa sobre a folha da ordem de 33% e sem nenhuma redução
de despesa já que o ente estatal continuará pagando
o salário dos servidores em atividade e todo o estoque de aposentados.
Em quarto, porque seria mais fácil e mais justo a unificação
das regras para os futuros servidores, como prevê o projeto
de previdência complementar (PLP 9/99), cuja votação
exige quorum de maioria absoluta, muito mais fácil de viabilizar.
Em quinto, porque a reforma de previdência exige emenda constitucional,
cuja aprovação requer o voto favorável de três
quintos dos deputados e Senadores, em duas votações
em cada Casa do Congresso.
O tema, como se vê, será dos mais polêmicos e um
eventual erro em seu encaminhamento, poderá não apenas
significar uma derrota política do governo, mas a inviabilização
de outras reformas urgentes, como a tributária.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista
político. diretor de Documentação do DIAP e assessor
jurídico da Fenassec.