ESTRANGEIROS
Para
você profissional de secretariado, que está no Brasil
e nasceu em um dos países do bloco Mercosul, ou mesmo em outro
país longe de nossas fronteiras, conheça as providências
que devem ser tomadas para trabalhar sem problemas no Brasil.
A
CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações
abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas)
fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto-e-branco, iguais e
recentes, e documentos no original ou em cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da Administração,
em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições
de leitura), que contenham as informações necessárias
ao preenchimento da qualificação civil do solicitante.
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro,
o MTb fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Abaixo,
relacionamos algumas das modalidades de estrangeiros passíveis
de solicitarem CTPS e as características próprias de
cada uma delas.
- Fronteiriço
- Dependente
de pessoal diplomático e consular de países que mantém
convênio de reciprocidade para o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
- Cientista,
professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob
regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.
Fronteiriço
Fronteiriço
é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe
ao território nacional que pode estudar ou exercer atividade
remunerada em município brasileiro fronteiriço ao seu
país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal.
Para
concessão da CTPS a estrangeiro fronteiriço, será
exigida a apresentação do documento de identidade especial
para fronteiriço, fornecido pela autoridade local do Departamento
de Polícia Federal, Carteira de Identidade oficial emitida
em seu país, prova de residência em localidade de seu
país, contígua ao território nacional, declaração
de emprego ou contrato de trabalho e prova de que não possui
antecedentes criminais em seu país.
Será
aposto no local destinado a "carimbos", na CTPS, a inscrição
"Fronteiriço" e no local próprio a seguinte
anotação: "Permitido o exercício de atividade
remunerada no município fronteiriço ao país de
que é natural o titular. Vedado ao titular afastar-se dos limites
territoriais do município fronteiriço ou, de qualquer
modo, internar-se no território brasileiro.
A
CTPS concedida a estrangeiro fronteiriço será emitida
somente nos postos situados no município limítrofe ao
país de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço
residente em local cuja cidade limítrofe não possua
Posto de Atendimento ou Subdelegacia do Trabalho autorizados a emitirem
CTPS para estrangeiros, deverá ser atendido no município
mais próximo, fazendo-se constar no campo próprio da
CTPS observação que caracterize as restrições
da validade ao município onde o estrangeiro tenha sido cadastrado
pela Polícia Federal.
Dependente de pessoal diplomático e consular de países
que mantém convênio de reciprocidade para o exercício
de atividade remunerada no Brasil.
Tendo
em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá,
EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Colômbia, Equador e Uruguai,
observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do
direito de exercer atividade remunerada em nosso território.
Documentos:
. Carteira
de Identidade de Estrangeiro - CIE fornecida pela Polícia Federal
(original);
. Pedido
de autorização de trabalho para dependentes, fornecido
pelo Ministério das Relações Exteriores e visado
pelo Ministério do Trabalho.
Cientista,
professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob
regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro.
Estrangeiro
com visto temporário na condição de cientista,
professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob
regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme
item V, do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980:
. extrato
do contrato de trabalho visado pela CGig, publicado no Diário
Oficial da União;
. passaporte
com respectivo visto.
O
prazo de validade da CTPS será idêntico ao do contrato
de trabalho e será lançado no local reservado para "carimbos",
utilizando-se modelo padronizado, com a seguinte inscrição:
"Validade até...".
Obs.:
Nas CTPS, emitidas para estrangeiro temporário nas condições
dos itens III e V, o emissor deverá deixar duas folhas de "Contrato
de Trabalho", sendo a inicial destinada ao 1º contrato e a segunda
a uma provável prorrogação. As demais deverão
ser inutilizadas com o carimbo Cancelado.